Lista de CFOP's para Emissão de Nota Fiscal - Notas de Entrada


TABELA III - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS"

(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, art. 5º,
na redação do Ajuste SINIEF nº 07/01, Anexo)

(a que se refere ao artigo 597 deste regulamento)


Novos CFOP´s para uso a partir de 01/01/2003
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS




 

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
3.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)  Início(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.101 Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127 Compra para industrialização sob o regime de drawback Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.

3.129

Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos,
partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES  Início
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.212

Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada
sob o amparodo Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início
3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início
3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  Início
3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES  Início
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO  Início
3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
3.556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES  (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)Início
3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 -  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 -  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS  Início
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004  
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004