CFOP
|
DESCRIÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
1.000 |
ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO |
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma
unidade da Federação do destinatário |
1.100 |
COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº
28.868, DE 31/01/2006)(Dec. 28.868/2006 &ndash
Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao
contribuinte a sua adoção para fatos geradores
ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro
de 2005) |
1.101 |
Compra
para industrialização ou produção rural (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
Compra
de mercadoria a ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural, bem como a
entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou
produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados
ou de estabelecimento de outra cooperativa.(DECRETO Nº
28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.102 |
Compra
para comercialização |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas. Também serão classificadas neste
código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.111 |
Compra
para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial |
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, recebidas
anteriormente a título de consignação industrial. |
1.113 |
Compra
para comercialização, de mercadoria recebida
anteriormente em consignação mercantil |
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias
recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
1.116 |
Compra
para industrialização ou produção rural originada de
encomenda para recebimento futuro(NR Ajuste
SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
Compra
de mercadoria, a ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural, quando da entrada
real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código &ldquo1.922 &ndash
Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro&rdquo. (DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.117 |
Compra
para comercialização originada de encomenda para
recebimento futuro |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria,
cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922
- Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro. |
1.118 |
Compra
de mercadoria para comercialização pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem. |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias já
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento
do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de
venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo
adquirente originário, no código 5.120 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. |
1.212
|
Devolução de venda no
mercado interno de mercadoria industrializada e insumo
importado
sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped) |
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados e
insumos importados pelo estabelecimento. |
1.120 |
Compra
para industrialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, em vendas
à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem
do adquirente originário. |
1.121 |
Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do
vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
1.122 |
Compra
para industrialização em que a mercadoria foi remetida
pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento adquirente |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, remetidas
pelo fornecedor para o industrializador sem que
a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do
adquirente. |
1.124 |
Industrialização
efetuada por outra empresa |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas
por terceiros, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
doindustrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias
para uso ou consumo do estabelecimento encomendante,
a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 -
Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra
de material para uso ou consumo. |
1.125 |
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida
para utilização no processo de industrialização não
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas
por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para
utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias
para uso ou consumo do estabelecimento encomendante,
a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 -
Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra
de material para uso ou consumo. |
1.126 |
Compra
para utilização na prestação de serviço |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços. |
1.150 |
TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
>(DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.151 |
Transferência
para industrialização ou produção rural (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
Entrada
de mercadoria recebida, em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em
processo de industrialização ou produção rural.(DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.152 |
Transferência
para comercialização |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem comercializadas. |
1.153 |
Transferência
de energia elétrica para distribuição |
Classificam-se
neste código as entradas de energia elétrica recebida
em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuição. |
1.154 |
Transferência
para utilização na prestação de serviço |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem utilizadas nas prestações de serviços. |
1.200 |
DEVOLUÇÕES
DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
|
1.201 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento |
Devolução
de venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de produção do estabelecimento". (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO Nº
28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.202 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
1.203 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
Devolução
de venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no
código "5.109 &ndash Venda de produção do
estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio". (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO Nº
28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.204 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio |
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram
classificadas no código 5.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. |
1.205 |
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de
comunicação |
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de comunicação. |
1.206 |
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de
transporte |
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de
serviços de transporte. |
1.207 |
Anulação
de valor relativo à venda de energia elétrica |
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia
elétrica. |
1.208 |
Devolução
de produção do estabelecimento, remetida em
transferência |
Devolução
de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento transferido para outro estabelecimento da
mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF
05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO Nº 28.868, DE
31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para
fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a
31 de dezembro de 2005). |
1.209 |
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida em transferência |
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. |
1.250 |
COMPRAS
DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
1.251 |
Compra
de energia elétrica para distribuição ou
comercialização |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
em sistema de distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados. |
1.252 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento industrial |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
no processo de industrialização. Também serão
classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento industrial de
cooperativa. |
1.253 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento comercial |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial de
cooperativa. |
1.254 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de
serviço de transporte |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
1.255 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de
serviço de comunicação |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento prestador de serviços de
comunicação. |
1.256 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento de produtor
rural |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento de produtor rural. |
1.257 |
Compra
de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica para
consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os
demais códigos deste subgrupo. |
1.300 |
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
|
1.301 |
Aquisição
de serviço de comunicação para execução de serviço
da mesma natureza |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza. |
1.302 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento
industrial |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.303 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento
comercial |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.304 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de
prestador de serviço de transporte |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento prestador de
serviço de transporte. |
1.305 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica. |
1.306 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de
produtor rural |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento de produtor
rural. |
1.350 |
AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
|
1.351 |
Aquisição
de serviço de transporte para execução de serviço da
mesma natureza |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados nas prestações de serviços da mesma
natureza. |
1.352 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados por estabelecimento industrial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial
de cooperativa. |
1.353 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de
cooperativa. |
1.354 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de
prestador de serviço de comunicação |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados por estabelecimento prestador de serviços de
comunicação. |
1.355 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica. |
1.356 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de produtor
rural |
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte
utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
1.360 |
Aquisição
de serviço de transporte por contribuinte-substituto em
relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste
SINIEF 06/2007- Decreto nº 30.861/2007) &ndash&ndash
a partir de 01.01.2008 |
Aquisição
de serviço de transporte quando o adquirente for
contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente
na prestação dos serviços |
1.400 |
ENTRADAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
|
1.401 |
Compra
para industrialização ou produção rural de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
Compra
de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, a ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural, bem como compra,
por estabelecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.403 |
Compra
para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, decorrentes de operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código
as compras de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária em estabelecimento comercial
de cooperativa. |
1.406 |
Compra
de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está
sujeita ao regime de substituição tributária |
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
1.407 |
Compra
de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está
sujeita ao regime de substituição tributária |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
1.408 |
Transferência
para industrialização ou produção rural de mercadoria
sujeita ao regime de substituiçãotributária (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
Mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, recebida
em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser industrializada ou consumida na
produção rural no estabelecimento.(DECRETO Nº 28.868,
DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para
fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a
31 de dezembro de 2005). |
1.409 |
Transferência
para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária |
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária. |
1.410 |
Devolução
de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento,
sujeita ao regime de substituição tributária |
Devolução
de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de mercadoria de produção do
estabelecimento sujeita ao regime de substituição
tributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.411 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária |
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas
tenham sido classificadas como Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária. |
1.414 |
Retorno
de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida
para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de
substituição tributária |
Entrada,
em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo
próprio estabelecimento, remetido para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito
ao regime de substituição tributária e não
comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006-&ndash Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01
de novembro a 31 de dezembro de 2005). |
1.415 |
Retorno
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida para venda fora do estabelecimento em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária |
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para
vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, e não
comercializadas. |
1.450 |
SISTEMAS
DE INTEGRAÇÃO |
|
1.451 |
Retorno
de animal do estabelecimento produtor |
Classificam-se
neste código as entradas referentes ao retorno de
animais criados pelo produtor no sistema integrado. |
1.452 |
Retorno
de insumo não utilizado na produção |
Classificam-se
neste código o retorno de insumos não utilizados pelo
produtor na criação de animais pelo sistema integrado. |
1.500 |
ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR
Ajuste SINIEF 09/2005) |
(DECRETO
Nº 28.868, DE 31/01/2006&mdash(Dec.28.868/2006 -
a sua aplicação será obrigatória em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de
2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de 01 de
janeiro a 30 de junho de 2006. |
1.501 |
Entrada
de mercadoria recebida com fim específico de
exportação |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento de trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação. |
1.503 |
Entrada
decorrente de devolução de produto, de fabricação do
estabelecimento, remetido com fim específico de
exportação |
Devolução
de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido a "trading company",
a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação, cuja saída tenha sido classificada no
código "5.501 &ndash Remessa de produção do
estabelecimento com fim específico de
exportação". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- a sua aplicação será obrigatória em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de
2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de 01 de
janeiro a 30 de junho de 2006). |
1.504 |
Entrada
decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de
terceiros |
Devolução
de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro,
remetida a trading company, a empresa comercial
exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cuja saída tenha sido
classificada no código &ldquo5.502 - Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação&rdquo. |
1.505 |
Entrada
decorrente de devolução simbólica de mercadoria
remetida para formação de lote de exportação, de
produto industrializado ou produzido pelo próprio
estabelecimento. |
Devolução
simbólica de mercadoria remetida para formação de lote
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no
código "5.504 &ndash Remessa de
mercadoria para formação de lote de exportação, de
produto industrializado ou produzido pelo próprio
estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006
- a sua aplicação será obrigatória em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de
2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de 01 de
janeiro a 30 de junho de 2006). |
1.506 |
Entrada
decorrente de devolução simbólica de mercadoria,
adquirida ou recebida de terceiros, remetida para
formação de lote de exportação. |
Devolução
simbólica de mercadoria remetida para formação de lote
de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos
aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser
regulamentados pela legislação tributária de cada
Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento
depositário, cuja saída tenha sido classificada no
código "5.505 &ndash Remessa de
mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para
formação de lote de exportação". (ACR
Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- a sua aplicação será obrigatória em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de
2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de 01 de
janeiro a 30 de junho de 2006). |
1.550 |
OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU
CONSUMO |
|
1.551 |
Compra
de bem para o ativo imobilizado |
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento. |
1.552 |
Transferência
de bem do ativo imobilizado |
Classificam-se
neste código as entradas de bens destinados ao ativo
imobilizado recebidos em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa. |
1.553 |
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado |
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de bens do ativo
imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no
código 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. |
1.554 |
Retorno
de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do
estabelecimento |
Classificam-se
neste código as entradas por retorno de bens do ativo
imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554
- Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento. |
1.555 |
Entrada
de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para
uso no estabelecimento |
Classificam-se
neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de
terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
1.556 |
Compra
de material para uso ou consumo |
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento. |
1.557 |
Transferência
de material para uso ou consumo |
Classificam-se
neste código as entradas de materiais para uso ou
consumo recebidos em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa. |
1.600 |
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
|
1.601 |
Recebimento,
por transferência, de crédito de ICMS |
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de
créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras
empresas. |
1.602 |
Recebimento,
por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro
estabelecimento da mesma empresa, para compensação de
saldo devedor do imposto. |
Lançamento
destinado ao registro da transferência de saldo credor
do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma
empresa, destinado à compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003
&ndash a partir 01.01.2004) (Decreto nº 26.174/2003) |
1.603 |
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária |
Lançamento
destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária à contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando
o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte
substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável. |
1.604 |
Lançamento
do crédito relativo à compra de bem para o ativo
imobilizado |
Lançamento
destinado ao registro da apropriação de crédito de bem
do ativo imobilizado. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2003) |
1.605 |
Recebimento,
por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa |
Lançamento
destinado ao registro da transferência de saldo devedor
do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma
empresa, para efetivação da apuração centralizada do
imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO
Nº 26.810/2004) (a partir de
01.01.2005) |
1.650 |
ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a
partir 01.01.2004) |
|
1.651 |
Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente |
Compra
de combustível ou lubrificante a ser utilizados em
processo de industrialização do próprio produto. (ACR
Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) |
1.652 |
Compra
de combustível ou lubrificante para comercialização |
Compra
de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR
Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) |
1.653 |
Compra
de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final |
Compra
de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em
processo de industrialização de outros produtos, na
produção rural, na prestação de serviço ou por
usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao
contribuinte a sua adoção para fatos geradores
ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro
de 2005) |
1.658 |
Transferência
de combustível ou lubrificante para industrialização |
Entrada
de combustível ou lubrificante, recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para ser utilizados em processo de industrialização do
próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir
01.01.2004) |
1.659 |
Transferência
de combustível ou lubrificante para comercialização |
Entrada
de combustível ou lubrificante, recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003)
(efeitos a partir 01.01.2004) |
1.660 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinados à
industrialização subseqüente |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como "Venda de combustível
ou lubrificante destinados à industrialização
subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a
partir 01.01.2004) |
1.661 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinados à
comercialização |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como "Venda de combustível
ou lubrificante para comercialização".(Decreto
26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004). |
1.662 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinados a
consumidor ou usuário final |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como "Venda de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto
26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) |
1.663 |
Entrada
de combustível ou lubrificante para armazenagem |
Entrada
de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto
26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) |
1.664 |
Retorno
de combustível ou lubrificante remetidos para
armazenagem |
Entrada,
ainda que simbólica, por retorno de combustível ou
lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto
26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) |
1.900 |
OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
|
1.901 |
Entrada
para industrialização por encomenda |
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para
industrialização por encomenda de outra empresa ou de
outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.902 |
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por
encomenda |
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos para
industrialização por encomenda, incorporados ao produto
final pelo estabelecimento industrializador. |
1.903 |
Entrada
de mercadoria remetida para industrialização e não
aplicada no referido processo |
Classificam-se
neste código as entradas em devolução de insumos
remetidos para industrialização e não aplicados no
referido processo. |
1.904 |
Retorno
de remessa para venda fora do estabelecimento |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos, e não comercializadas. |
1.905 |
Entrada
de mercadoria recebida para depósito em depósito
fechado ou armazém geral |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas para
depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
1.906 |
Retorno
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém
geral |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral. |
1.907 |
Retorno
simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado
ou armazém geral |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno simbólico de
mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado
ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e que
não tenham retornado ao estabelecimento depositante. |
1.908 |
Entrada
de bem por conta de contrato de comodato |
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em
cumprimento de contrato de comodato. |
1.909 |
Retorno
de bem remetido por conta de contrato de comodato |
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em
devolução após cumprido o contrato de
comodato. |
1.910 |
Entrada
de bonificação, doação ou brinde |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a
título de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 |
Entrada
de amostra grátis |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a
título de amostra grátis. |
1.912 |
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para demonstração. |
1.913 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou
bens remetidos para demonstração. |
1.914 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou
bens remetidos para exposição ou feira. |
1.915 |
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para conserto ou reparo. |
1.916 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou
bens remetidos para conserto ou reparo. |
1.917 |
Entrada
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou
industrial |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a
título de consignação mercantil ou industrial. |
1.918 |
Devolução
de mercadoria remetida em consignação mercantil ou
industrial |
Classificam-se
neste código as entradas por devolução de mercadorias
remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial. |
1.919 |
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial |
Classificam-se
neste código as entradas por devolução simbólica de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial. |
1.920 |
Entrada
de vasilhame ou sacaria |
Classificam-se
neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. |
1.921 |
Retorno
de vasilhame ou sacaria |
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de vasilhame ou
sacaria. |
1.922 |
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro |
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
1.923 |
Entrada
de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à
ordem |
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas do
vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do
adquirente originário, foi classificada nos códigos
1.120 - Compra para industrialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 -
Compra para comercialização, em venda à ordem, já
recebida do vendedor remetente. |
1.924 |
Entrada
para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente |
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
1.925 |
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por conta
e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente |
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e
ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador,
nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 |
Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de
reclassificação decorrente de formação de kit de
mercadorias ou de sua desagregação. |
1.931 |
Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a
responsabilidade de retenção do imposto for atribuída
ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não-inscrito na Unidade da Federação
onde se tenha iniciado o serviço. |
Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado
por transportador autônomo ou por transportador
não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha
iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela
retenção do imposto for atribuída ao remetente ou
alienante da mercadoria. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO
Nº 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005) |
1.932 |
Aquisição
de serviço de transporte iniciado em Unidade da
Federação diversa daquela onde esteja inscrito o
prestador |
Aquisição
de serviço de transporte que tenha sido iniciado em
Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador
esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste
SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a
partir 01.01.2005) |
1.933 |
Aquisição
de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR) |
Aquisição
de serviço, cujo imposto é de competência municipal,
desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR
Ajuste SINIEF 06/2005)(DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos
a partir 01.01.2006) |
1.949 |
Outra
entrada de mercadoria ou prestação de serviço não
especificada |
Classificam-se
neste código as outras entradas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores. |