Sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Informações gerais

Perguntas e respostas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

  • O Programa "Sua Nota Vale 1 Milhão" é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e o documento fiscal emitido (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e) é emitido pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. O programa irá sortear mensalmente um prêmio de R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões. Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

  • Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;II – os profissionais liberais e autônomos;III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010.Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 010/2011, passam a ser obrigados à emissão a partir de 1º de agosto de 2011.

  • Conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010, será obrigatório o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. Consulte o Manual de Acesso NFS-e, versão Pessoa Jurídica, para maiores informações.

     

    Identificação

     

    Tipo de Senha

     

    Acesso

    Pessoa Jurídica inscrita no CCM

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema,
    depois de obter autorização para utilizar NFS-e.

    Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá consultar as NFS-e recebidas.

    Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)

    Senha NFS-e,
    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá consultar as NFS-e recebidas.

    Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá consultar as NFS-e recebidas.

    Contador (PF ou PJ)

    Senha Web ou Certificado Digital*

    Poderá acessar informações de todos os contribuintes
    que o cadastraram como contador responsável.


    * Ao acessar usando certificado digital, o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha.

  • Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.

  • A NFS-e pode ser emitida on-line utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br, gerada pela conversão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NFS-e ou por meio de WebService. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional ou pessoas físicas prestadoras de serviço em regime autônomo, a emissão on-line poderá ser efetuada também em smartphones com conexão à internet, por meio do acesso ao mesmo endereço acima mencionado ou pelos aplicativos gratuitos nas lojas Play Store e App Store.