Informações gerais
Perguntas e respostas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
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Qual a diferença entre o programa "Sua Nota Vale 1 Milhão" e Nota Fiscal Paulista?
O Programa "Sua Nota Vale 1 Milhão" é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e o documento fiscal emitido (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e) é emitido pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. O programa irá sortear mensalmente um prêmio de R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões. Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
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Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;II – os profissionais liberais e autônomos;III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010.Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 010/2011, passam a ser obrigados à emissão a partir de 1º de agosto de 2011.
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Como obter acesso ao sistema NFS-e?
Conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010, será obrigatório o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. Consulte o Manual de Acesso NFS-e, versão Pessoa Jurídica, para maiores informações.
Identificação
Tipo de Senha
Acesso
Pessoa Jurídica inscrita no CCM
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema,
depois de obter autorização para utilizar NFS-e.Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá consultar as NFS-e recebidas.
Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)
Senha NFS-e,
Senha Web ou Certificado Digital*Poderá consultar as NFS-e recebidas.
Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá consultar as NFS-e recebidas.
Contador (PF ou PJ)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar informações de todos os contribuintes
que o cadastraram como contador responsável.
* Ao acessar usando certificado digital, o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha. -
Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
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Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e pode ser emitida on-line utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br, gerada pela conversão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NFS-e ou por meio de WebService. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional ou pessoas físicas prestadoras de serviço em regime autônomo, a emissão on-line poderá ser efetuada também em smartphones com conexão à internet, por meio do acesso ao mesmo endereço acima mencionado ou pelos aplicativos gratuitos nas lojas Play Store e App Store.
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