Devido as Alterações no que dispõe a Portaria CAT-162 de 29/12/2008 sobre a Nota Fiscal Eletrônica,
alteramos o Cadastro de Mercadorias da seguinte forma a seguir:


Cadastro de Mercadorias

- Inclusão das Alíquotas de PIS e COFINS
- Inclusão da Nomenclatura do Mercosul ( Classificação Fiscal )
- Inclusão da Modalidade da Mercadoria:  - Verifique a modalidade junto ao seu Contador.  

- Inclusão de CST ( Codigo da Situação Tribatária ). Segue abaixo algumas dicas de como efetuar o cadastro:

Cadastrar a Situação Tributária ( CST ) de cada mercadoria.
Entre no Cadastro de Mercadorias, de um duplo clique em cima da mercadoria, vá até a aba Impostos e no campo
chamado C.S.T. adicione os códigos seguindo a lista abaixo na seguinte ordem a saber:

Exemplo:

Exemplo 1 - CST = 000

0 = Nacional
00 = Tributado Integralmente

Quando o Produto é Nacional e Tributado Integralmente o sistema deixará o campo com apenas 1 zero, pois se
trata de um campo numérico, ignorando os demais zeros a esquerda.

No cadastro da Mercadoria para empresas com Regime Normal de Tributação ficará = 0 ( Na impressão da Nota ficará = 000 )


Exemplo 1 - CSOSN = 0101 ( Campo apenas para empresas SIMPLES NACIONAL )

0 = Nacional
101 = Tributado pelo Simples Nacional COM Permissão de Crédito

No cadastro da Mercadoria para empresas Simples Nacional a tributação ficará = 101 ( Na emissão da Nota ficará = 0101 )


Exemplo 2 - CST = 100

= Estrangeira - Importação direta
00 = Tributada Integralmente

Mercadoria Estrangeira - Exportação direta e Tributada Integralmente: 100

No cadastro da Mercadoria ficará = 100 ( Na impressão da Nota ficará = 100 )

Exemplo 2 - CSOSN = 1400 ( Campo apenas para empresas SIMPLES NACIONAL )

= Estrangeira - Importação direta
400 = Não tributada pelo Simples Nacional

Mercadoria Estrangeira - Exportação direta e Não tributada pelo Simples Nacional: 1400

No cadastro da Mercadoria ficará = 1400 ( Na impressão da Nota ficará = 100 )


Exemplo 3 - CST = 020

= Nacional - Campo Numérico, não mostra na tela ZERO a esquerda
20 = Com redução de base de cálculo

Mercadoria Nacional Com redução de base de cálculo: 020

No cadastro da Mercadoria ficará = 20 ( Na impressão aparecerá 020 )

Exemplo 3 - CSOSN = 2500 ( Campo apenas para empresas SIMPLES NACIONAL )

= Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno
500 = ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária (substituído) ou por antecipação

Mercadoria Nacional Com redução de base de cálculo: 2500

No cadastro da Mercadoria ficará = 2500 ( Na impressão aparecerá 2500 )


Lista das Origens da mercadoria para o ICMS:

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Lista das CST's - Regime Normal - Código da Substituição Tribatária do ICMS

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outros

Lista das CSOSN's - Optantes pelo Simples Nacional - Código da Situação de Operação do Simples Nacional

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

 

 
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente
 
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação
da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito,
e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
 
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

 

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

 

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
 
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

 

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos
códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
 
203-


Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS
por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes
pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
 
300- Imune

 

 
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade
do ICMS.
 
400- Não tributada pelo Simples Nacional

 

 
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação
pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
 
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

 

 
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição
de substituído tributário ou no caso de antecipações.
 
900- Outros

 

 
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1?, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Para IPI devem ser preenchidas com:

00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras Saídas


Para PIS devem ser preenchidas com:

01 Operação tributável ( Base de calculo = valor da operação alíquota normal ( cumulativo/não cumulativo ) )
02 Operação tributável ( Base de calculo = valor da operação ( Alíquota Diferenciada ) )
03 Operação tributável ( Base de calculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto )
04 Operação tributável ( Tributação monofásica ( Alíquota zero ) )
06 Operação tributável ( Alíquota zero )
07 Operação Isenta da contribuição
08 Operação sem incidência da contribuição
09 Operação com suspensão da contribuição
99 Outras operações.


Para COFINS devem ser preenchidas com:

01 Operação tributável ( Base de cálculo = valor da operação alíquota normal ( cumulativo/não cumulativo ) )
02 Operação tributável ( Base de cálculo = valor da operação ( Alíquota diferenciada ) )
03 Operação tributável ( Base de cálculo = Quantidade vendida x Alíquota por unidade de produto )
04 Operação tributável ( Tributação monofásica ( Alíquota zero ) )
06 Operação tributável ( Alíquota zero )
07 Operação Isenta da contribuição
08 Operação sem incidência da contribuição
09 Operação com suspensão da contribuição
99 Outras operações.


Para MODALIDADE devem ser preenchidas com:

ICMS - NORMAL

0 Margem valor agregado(%)
1 Pauta(Valor)
2 Preço tabelado Maximo(Valor)
3 Valor da operação


ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

0 Preço tabelado ou Maximo sugerido
1 Lista Negativa(Valor)
2 Lista Positiva(Valor)
3 Lista Neutra(Valor)
4 Margem valor agregado(%)
5 Pauta(Valor)

Minha Nota é Conjugada, qual CST cadastrar quando tiver Serviço ?

Para Itens do Tipo "SV" cadastre a CST para Produto 040 ( Isenta ), IPI cadastre 53 ( Saída não tributada ), PIS/Cofins cadastre 07 ( Operação Isenta da contribuição )