Devido
as Alterações no que dispõe a Portaria
CAT-162 de 29/12/2008 sobre a Nota Fiscal
Eletrônica,
alteramos
o Cadastro de Mercadorias da seguinte forma a seguir:
Cadastro
de Mercadorias
- Inclusão das
Alíquotas de PIS e COFINS
- Inclusão da
Nomenclatura do Mercosul ( Classificação Fiscal )
- Inclusão da
Modalidade da Mercadoria: - Verifique a modalidade junto ao seu
Contador.
- Inclusão de CST (
Codigo da Situação Tribatária ). Segue abaixo algumas dicas de
como efetuar o cadastro:
Cadastrar a
Situação Tributária ( CST ) de cada mercadoria.
Entre no
Cadastro de Mercadorias, de um duplo clique em cima da
mercadoria, vá até a aba Impostos e no campo
chamado C.S.T. adicione os
códigos seguindo a lista abaixo na seguinte ordem a saber:
Exemplo:
Exemplo 1 - CST = 000
0 = | Nacional |
00 = | Tributado Integralmente |
Quando
o Produto é Nacional e Tributado
Integralmente o sistema deixará o campo com apenas 1 zero, pois se
trata de um
campo numérico, ignorando os demais zeros a esquerda.
No cadastro da
Mercadoria para empresas com Regime Normal de Tributação ficará = 0 ( Na impressão da
Nota ficará = 000 )
Exemplo 1 - CSOSN = 0101 ( Campo apenas para
empresas SIMPLES NACIONAL )
0 = | Nacional |
101 = | Tributado pelo Simples Nacional COM Permissão de Crédito |
No cadastro
da Mercadoria para empresas Simples Nacional a tributação ficará = 101 ( Na emissão da Nota
ficará = 0101 )
Exemplo 2 - CST = 100
1 = | Estrangeira - Importação direta |
00 = | Tributada Integralmente |
Mercadoria Estrangeira -
Exportação direta
e Tributada
Integralmente:
100
No cadastro da
Mercadoria ficará = 100 ( Na impressão da
Nota ficará = 100 )
Exemplo 2 - CSOSN = 1400 ( Campo apenas para
empresas SIMPLES NACIONAL )
1 = | Estrangeira - Importação direta |
400 = | Não tributada pelo Simples Nacional |
Mercadoria Estrangeira -
Exportação direta
e Não
tributada pelo Simples Nacional: 1400
No cadastro da
Mercadoria ficará = 1400 ( Na impressão da
Nota ficará = 100 )
Exemplo 3
- CST = 020
0 = | Nacional - Campo Numérico, não mostra na tela ZERO a esquerda |
20 = | Com redução de base de cálculo |
Mercadoria Nacional Com redução de
base de cálculo:
020
No cadastro da
Mercadoria ficará = 20 ( Na impressão aparecerá 020 )
Exemplo 3
- CSOSN = 2500 ( Campo apenas para
empresas SIMPLES NACIONAL )
2 = | Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno |
500 = | ICMS
cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
Mercadoria Nacional Com redução de
base de cálculo:
2500
No cadastro da
Mercadoria ficará = 2500 ( Na impressão aparecerá 2500 )
Lista das
Origens da mercadoria para o ICMS:
0 - | Nacional |
1 - | Estrangeira - Importação direta |
2 - | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
Lista das CST's - Regime Normal - Código da Substituição Tribatária do ICMS
00 - | Tributada integralmente |
10 - | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 - | Com redução de base de cálculo |
30 - | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 - | Isenta |
41 - | Não tributada |
50 - | Suspensão |
51 - | Diferimento |
60 - | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 - | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 - | Outros |
Lista das CSOSN's - Optantes pelo Simples Nacional - Código da Situação de Operação do Simples Nacional
101- | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
|
Classificam-se
neste código as operações que permitem a indicação
da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente |
102- | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Classificam-se
neste código as operações que não permitem a
indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
|
103- | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
|
Classificam-se
neste código as operações praticadas por optantes pelo
Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
201- | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
|
Classificam-se
neste código as operações que permitem a indicação
da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202- | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
|
Classificam-se
neste código as operações que não permitem a
indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203- |
Isenção
do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e
com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300- | Imune |
|
Classificam-se
neste código as operações praticadas por optantes pelo
Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400- | Não tributada pelo Simples Nacional |
|
Classificam-se
neste código as operações praticadas por optantes pelo
Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500- | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
|
Classificam-se
neste código as operações sujeitas exclusivamente ao
regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900- | Outros |
|
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário CRT for igual a 1?, e substituirá os códigos da Tabela B Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Para IPI devem ser preenchidas com:
00 | Entrada com recuperação de crédito |
01 | Entrada tributada com alíquota zero |
02 | Entrada isenta |
03 | Entrada não-tributada |
04 | Entrada imune |
05 | Entrada com suspensão |
49 | Outras entradas |
50 | Saída tributada |
51 | Saída tributada com alíquota zero |
52 | Saída isenta |
53 | Saída não tributada |
54 | Saída imune |
55 | Saída com suspensão |
99 | Outras Saídas |
Para PIS
devem ser preenchidas com:
01 | Operação tributável ( Base de calculo = valor da operação alíquota normal ( cumulativo/não cumulativo ) ) |
02 | Operação tributável ( Base de calculo = valor da operação ( Alíquota Diferenciada ) ) |
03 | Operação tributável ( Base de calculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto ) |
04 | Operação tributável ( Tributação monofásica ( Alíquota zero ) ) |
06 | Operação tributável ( Alíquota zero ) |
07 | Operação Isenta da contribuição |
08 | Operação sem incidência da contribuição |
09 | Operação com suspensão da contribuição |
99 | Outras operações. |
Para
COFINS devem ser preenchidas com:
01 | Operação tributável ( Base de cálculo = valor da operação alíquota normal ( cumulativo/não cumulativo ) ) |
02 | Operação tributável ( Base de cálculo = valor da operação ( Alíquota diferenciada ) ) |
03 | Operação tributável ( Base de cálculo = Quantidade vendida x Alíquota por unidade de produto ) |
04 | Operação tributável ( Tributação monofásica ( Alíquota zero ) ) |
06 | Operação tributável ( Alíquota zero ) |
07 | Operação Isenta da contribuição |
08 | Operação sem incidência da contribuição |
09 | Operação com suspensão da contribuição |
99 | Outras operações. |
Para MODALIDADE devem ser
preenchidas com:
ICMS - NORMAL
0 | Margem valor agregado(%) |
1 | Pauta(Valor) |
2 | Preço tabelado Maximo(Valor) |
3 | Valor da operação |
ICMS -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
0 | Preço tabelado ou Maximo sugerido |
1 | Lista Negativa(Valor) |
2 | Lista Positiva(Valor) |
3 | Lista Neutra(Valor) |
4 | Margem valor agregado(%) |
5 | Pauta(Valor) |
Minha
Nota é Conjugada, qual CST cadastrar quando tiver Serviço ?
Para
Itens do Tipo "SV" cadastre a
CST para Produto 040 ( Isenta ), IPI cadastre 53 ( Saída não
tributada ), PIS/Cofins cadastre 07 ( Operação
Isenta da contribuição )