Selecione a empresa colocando um tick no quadradinho ao lado, como na imagem abaixo



Após selecioná-la clique em "INICIAR"

Podemos começar a importação dos XML's para a devida emissão;

Selecione o MENU SISTEMA e a opção: Importar Arquivos



Nesta próxima tela, clique em LOCALIZAR e selecione a pasta NF_GERADAS que se encontra na PASTA SISTEMAS da Máquina Servidora e clique em OK.



Após selecionar a Pasta, o Sistema da Sefaz Listará todas as Notas existentes na Pasta, selecione a nota que será importada e clique em IMPORTAR.



Uma Janela para a importação abrirá, o sistema alegará que a Assinatura Digital não é valida, responda que sim para deixar a nota na situação "Em Digitação"



A seguinte mensagem deve aparecer :



Feche a esta Janela e clique em fechar também na janela onde selecionamos a nota que foi importada. Vá até o Menu Notas Fiscais > Gerenciar Notas



A Seguinte janela se Abrirá, Clique em Pesquisar, selecione a Nota e clique em Validar



Clique em SELECIONAR, a Mensagem, "NOTA FISCAL VALIDADA COM SUCESSO" aparecerá ( senão, clique em DETALHAR e depois em VALIDAR para que a nota seja Validada ).

Após Validar, o Botão Assinar será Liberado, clique em Assinar e digite novamente a Senha de seu Certificado



Depois de Assinar, o botão Transmitir será liberado, clique para transmitir a nota selecionada ( ou várias se preferir mandar um lote )



Digite sua senha novamente para transmitir a(s) nota(s)



A sequência de janelas a seguir aparecerá





Depois de transmitir, clique em Notas Fiscais > Gerenciar Notas > Pesquisar, para que neste tempo a resposta da SEFAZ seja recebido, se estiver tudo OK o botão IMPRIMIR DANFE será liberado



Escolha como deseja imprimir seu DANFE



Uma Janela para visualizar o documento aparecerá, clique no Disquete para Salvar seu DANFE em .PDF, selecione uma pasta de destino,



Em seguida clique na impressora e imprima quantas cópias precisar



O DANFE que é equivalente a NOTA FISCAL MODELO A1, que será utilizada para o transporte de sua mercadoria até seu cliente. Porém não tem valor Fiscal, toda fiscalização será efetuada através do Código de barras presente em seu DANFE.

Como encaminhar o Arquivo XML Assinado para o Meu Cliente ?

O Programa da Sefaz disponibiliza a opção de Exportar uma nota fiscal como XML, podendo salvá-lo em uma pasta e encaminhá-lo por email para seu cliente.

Abaixo mostraremos um passo a passo de como exportar seu Arquivo:


Selecione a Nota que deseja Exportar e Clique no Botão 'Exportar...', a seguinte janelinha aparecerá:


1 - Selecione a Opção de 'Arquivo XML'
2 - Clique Localizar para selecionar uma pasta para que o arquivo seja Salvo. Recomendamos que seja salvo na pasta NFE_ASSINADA que se encontra na Pasta Sistemas, pois quando um backup é feito, esta pasta também é salve, assim seus arquivos ficarao guardados junto com o backup de sua empresa.



Selecione a Pasta e clique em OK. No campo Local ficará o Caminho da Pasta Selecionada:



3 - Clique em Exportar e o arquivo será exportado e salvo na Pasta

Pronto, seu arquivo soi exportado e está pronto para ser encaminhado para seu cliente por email.

Você também pode exportar Diversas notas por vez, para armazenamento, assim como solicita a Secretaria da Fazenda para guardar seus Arquivos Xml's por até 5 anos.




Danfe é Danfe, Nota Fiscal é NF-e - Fonte: Roberto Dias Duarte

A mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das pessoas ainda crê que o DANFE é o documento fiscal.  Armazenam, enviam e copiam o famoso “papelim”….

Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas…

Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:

“Considera-se Nota Fiscal EletrônicaNF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.” (grifos meus)

O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:

“Cláusula décima

O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no ‘caput’, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.”

“Cláusula sétima

(…)

§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”

Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:

  1. NF-e é o documento fiscal válido.
  2. NF-e é digital.
  3. DANFE é apenas uma representação da NF-e para apoio e transporte.
  4. Para garantir a autenticidade e conteúdo do DANFE é necessária a verificação de conformidade com documento original, ou seja a NF-e.
  5. É uma obrigação do emissor disponibilizar a NF-e ao destinatário.
  6. É uma obrigação do destinatário receber o documento fiscal válido: a NF-e.
  7. Ambos, emissor e destinatário devem armazenar o documento fiscal (NF-e).
  8. Em algumas situações o destinatário poderá armazenar o DANFE, ao invés da NF-e.
  9. Não enviar NF-e ao destinatário pode ser entendido como não enviar documento fiscal válido.

10.  Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.

Novos paradigmas, novos desafios