
Selecione a empresa colocando um tick no quadradinho ao lado,
como na imagem abaixo

Após selecioná-la clique em "INICIAR"
Podemos começar a importação dos XML's para a devida emissão;
Selecione o MENU SISTEMA e a opção: Importar
Arquivos

Nesta próxima tela, clique em LOCALIZAR e selecione a pasta
NF_GERADAS que se encontra na PASTA SISTEMAS da Máquina
Servidora e clique em OK.

Após selecionar a Pasta, o Sistema da Sefaz Listará todas as
Notas existentes na Pasta, selecione a nota que será importada e
clique em IMPORTAR.

Uma Janela para a importação abrirá, o sistema alegará que a
Assinatura Digital não é valida, responda que sim para deixar a
nota na situação "Em Digitação"

A seguinte mensagem deve aparecer :

Feche a esta Janela e clique em fechar também na janela onde
selecionamos a nota que foi importada. Vá até o Menu Notas
Fiscais > Gerenciar Notas

A Seguinte janela se Abrirá, Clique em Pesquisar, selecione a
Nota e clique em Validar

Clique em SELECIONAR, a Mensagem, "NOTA FISCAL VALIDADA COM
SUCESSO" aparecerá ( senão, clique em DETALHAR e depois em
VALIDAR para que a nota seja Validada ).
Após Validar, o Botão Assinar será Liberado, clique em Assinar
e digite novamente a Senha de seu Certificado

Depois de Assinar, o botão Transmitir será liberado, clique
para transmitir a nota selecionada ( ou várias se preferir
mandar um lote )

Digite sua senha novamente para transmitir a(s) nota(s)

A sequência de janelas a seguir aparecerá

Depois de transmitir, clique em Notas Fiscais >
Gerenciar Notas > Pesquisar, para que neste tempo a resposta
da SEFAZ seja recebido, se estiver tudo OK o botão IMPRIMIR
DANFE será liberado
Escolha como deseja imprimir seu DANFE
Uma Janela para visualizar o documento aparecerá, clique no
Disquete para Salvar seu DANFE em .PDF, selecione uma pasta de
destino,

Em seguida clique na impressora e imprima quantas cópias
precisar

O DANFE que é equivalente a NOTA FISCAL MODELO A1, que será
utilizada para o transporte de sua mercadoria até seu cliente.
Porém não tem valor Fiscal, toda fiscalização será efetuada
através do Código de barras presente em seu DANFE.
Como
encaminhar o Arquivo XML Assinado para o Meu Cliente ?
O Programa da Sefaz disponibiliza a opção de Exportar uma nota
fiscal como XML, podendo salvá-lo em uma pasta e encaminhá-lo
por email para seu cliente.
Abaixo mostraremos um passo a passo de como exportar seu Arquivo:
Selecione a Nota que
deseja Exportar e Clique no Botão 'Exportar...', a seguinte janelinha aparecerá:

1 - Selecione a Opção de 'Arquivo XML'
2 - Clique Localizar para selecionar uma pasta
para que o arquivo seja Salvo. Recomendamos que seja salvo na
pasta NFE_ASSINADA que se encontra na Pasta Sistemas, pois quando
um backup é feito, esta pasta também é salve, assim seus
arquivos ficarao guardados junto com o backup de sua empresa.

Selecione a Pasta e clique em OK. No campo Local ficará o
Caminho da Pasta Selecionada:

3 - Clique em Exportar e o arquivo será
exportado e salvo na Pasta
Pronto, seu arquivo soi exportado e está pronto para ser
encaminhado para seu cliente por email.
Você também pode exportar Diversas notas por vez, para
armazenamento, assim como solicita a Secretaria da Fazenda para
guardar seus Arquivos Xml's por até 5 anos.

Danfe
é Danfe, Nota Fiscal é NF-e - Fonte: Roberto Dias Duarte
A
mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da
percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das
pessoas ainda crê que o DANFE é o documento
fiscal. Armazenam, enviam e copiam o famoso
papelim
.
Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas
Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. (grifos meus)
O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:
Cláusula décima
O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Cláusula sétima
( )
§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:
10. Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.
Novos paradigmas, novos desafios