
Como encaminhar o Arquivo XML
Assinado para o Meu Cliente/Transportadora ?
O Programa da Sefaz disponibiliza a opção de Exportar uma nota
fiscal como XML, podendo salvá-lo em uma pasta e encaminhá-lo
por email para seu cliente/Transportadora.
Abaixo mostraremos um passo a passo de como exportar seu Arquivo:
Selecione a Nota que
deseja Exportar e Clique no Botão 'Exportar...', a seguinte janelinha aparecerá:

Selecione a Opção de 'Arquivo XML' e clique em Localizar para
selecionar uma pasta para que o arquivo seja Salvo. Recomendamos
que seja salvo na pasta NFE_ASSINADA que se encontra na Pasta
Sistema e dentro desta mesma pasta (NFE_ASSINADA) criar uma nova
pasta com o nome do ANO e do MÊS, pois quando um backup é
feito, esta pasta também é salva, assim seus arquivos ficarão
guardados junto com o backup de sua empresa.

Selecione a Pasta e clique em OK. No campo Local ficará o
Caminho da Pasta Selecionada:

Clique em Exportar e o arquivo será exportado e salvo na Pasta

Pronto, seu arquivo soi exportado e está pronto para ser
encaminhado para seu cliente/transportadora por e-mail.
Você também pode exportar Diversas notas por vez para
armazenamento, assim como solicita a Secretária da Fazenda para
guardar seus Arquivos Xml's por até 5 anos.

Para
enviar o XML assinado para o seu cliente/transportadora, acessa o
menu Faturamento -> Nota Fiscal -> Enviar XML assinado para
meu cliente/transportadora;

Ao clicar, aparecerá uma janela listando os xml's

Dê duplo clique no xml que você irá enviar para o determinado
cliente, em seguida uma janela do Outlook aparecerá com o xml
anexado e consequentemente você poderá enviar ao cliente.
Danfe
é Danfe, Nota Fiscal é NF-e - Fonte: Roberto Dias Duarte
A
mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da
percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das
pessoas ainda crê que o DANFE é o documento
fiscal. Armazenam, enviam e copiam o famoso
papelim
.
Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas
Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. (grifos meus)
O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:
Cláusula décima
O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Cláusula sétima
( )
§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:
10. Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.
Novos paradigmas, novos
desafios