Como encaminhar o Arquivo XML Assinado para o Meu Cliente/Transportadora ?

O Programa da Sefaz disponibiliza a opção de Exportar uma nota fiscal como XML, podendo salvá-lo em uma pasta e encaminhá-lo por email para seu cliente/Transportadora.

Abaixo mostraremos um passo a passo de como exportar seu Arquivo:




Selecione a Nota que deseja Exportar e Clique no Botão 'Exportar...', a seguinte janelinha aparecerá:



Selecione a Opção de 'Arquivo XML' e clique em Localizar para selecionar uma pasta para que o arquivo seja Salvo. Recomendamos que seja salvo na pasta NFE_ASSINADA que se encontra na Pasta Sistema e dentro desta mesma pasta (NFE_ASSINADA) criar uma nova pasta com o nome do ANO e do MÊS, pois quando um backup é feito, esta pasta também é salva, assim seus arquivos ficarão guardados junto com o backup de sua empresa.



Selecione a Pasta e clique em OK. No campo Local ficará o Caminho da Pasta Selecionada:



Clique em Exportar e o arquivo será exportado e salvo na Pasta



Pronto, seu arquivo soi exportado e está pronto para ser encaminhado para seu cliente/transportadora por e-mail.

Você também pode exportar Diversas notas por vez para armazenamento, assim como solicita a Secretária da Fazenda para guardar seus Arquivos Xml's por até 5 anos.



Para enviar o XML assinado para o seu cliente/transportadora, acessa o menu Faturamento -> Nota Fiscal -> Enviar XML assinado para meu cliente/transportadora;



Ao clicar, aparecerá uma janela listando os xml's



Dê duplo clique no xml que você irá enviar para o determinado cliente, em seguida uma janela do Outlook aparecerá com o xml anexado e consequentemente você poderá enviar ao cliente.


Danfe é Danfe, Nota Fiscal é NF-e - Fonte: Roberto Dias Duarte

A mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das pessoas ainda crê que o DANFE é o documento fiscal.  Armazenam, enviam e copiam o famoso “papelim”….

Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas…

Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:

“Considera-se Nota Fiscal EletrônicaNF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.” (grifos meus)

O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:

“Cláusula décima

O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no ‘caput’, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.”

“Cláusula sétima

(…)

§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”

Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:

  1. NF-e é o documento fiscal válido.
  2. NF-e é digital.
  3. DANFE é apenas uma representação da NF-e para apoio e transporte.
  4. Para garantir a autenticidade e conteúdo do DANFE é necessária a verificação de conformidade com documento original, ou seja a NF-e.
  5. É uma obrigação do emissor disponibilizar a NF-e ao destinatário.
  6. É uma obrigação do destinatário receber o documento fiscal válido: a NF-e.
  7. Ambos, emissor e destinatário devem armazenar o documento fiscal (NF-e).
  8. Em algumas situações o destinatário poderá armazenar o DANFE, ao invés da NF-e.
  9. Não enviar NF-e ao destinatário pode ser entendido como não enviar documento fiscal válido.

10.  Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.

Novos paradigmas, novos desafios