Lista de CFOP's para Emissão de Nota Fiscal - Notas de Saídas

TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS"

(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, art. 5º,
na redação do Ajuste SINIEF nº 07/01, Anexo)


(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)

Novos CFOP´s para uso a partir de 01/01/2003
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS


PARA NOTAS DE SAÍDA DAS MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Grupo

Grupo Grupo

Descrição da Operação ou Prestação

   5    6    7  
5.100 6.100 7.100 Vendas de Produção Própria ou de Terceiros
5.101 6.101 7.101 Venda de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 6.103   Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 6.104   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 6.105 7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 6.106 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém- geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107     Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108     Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
5.109 6.109   Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 6.110   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 6.111   Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
      Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 6.112   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
      Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 6.113   Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
      Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 6.114   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
      Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 6.115   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 6.116   Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 6.117   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.118 6.118   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 6.119   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 6.120   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
5.122 6.122   Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 6.123   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 6.124   Industrialização efetuada para outra empresa
      Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 6.125   Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
      Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
7.127     Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código 3.127 - "Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
5.150 6.150   Transferências de Produção Própria ou de Terceiros
5.151 6.151   Transferência de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 6.152   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 6.153   Transferência de energia elétrica
      Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5.155 6.155   Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
      Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 6.156   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
      Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.200 6.200 7.200 Devoluções de Compras para Industrialização, Comercialização ou Analuções de Valores
5.201 6.201 7.201 Devolução de compra para industrialização
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
5.202 6.202 7.202 Devolução de compra para comercialização
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
5.205 6.205 7.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 6.206 7.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 6.207 7.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 6.208   Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
5.209 6.209   Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 6.210 7.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - "Compra para utilização na prestação de serviço".
7.211     Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 - "Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
5.250 6.250 7.250 Vendas de Energia Elétrica
5.251 6.251 7.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 6.252   Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 6.253   Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 6.254   Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 6.255   Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 6.256   Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 6.257   Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 6.258   Venda de energia elétrica a não contribuinte
      Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.300 6.300 7.300 Prestações de Serviços de Comunicação
5.301 6.301 7.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 6.302   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 6.303   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 6.304   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 6.305   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 6.306   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 6.307   Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.350 6.350 7.350 Prestações de Serviços de Transporte
5.351 6.351   Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 6.352   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 6.353   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 6.354   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 6.355   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 6.356   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 6.357   Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
7.358     Prestação de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
5.400 6.400   Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
5.401 6.401   Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
      Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 6.402   Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
      Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 6.403   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404     Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
5.405     Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
      Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 6.408   Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 6.409   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 6.410   Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.411 6.411   Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 6.412   Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.406 ou 2.406 - "Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.413 6.413   Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.407 ou 2.407 - "Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.414 6.414   Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 6.415   Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450     Sistemas de Integração
5.451     Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
5.500 6.500   Remessas com fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções
5.501 6.501   Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 6.502   Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 6.503   Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - "Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.500     Exportação de Mercadorias Recebidas com fim Específico de Exportação
7.501     Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.550 6.550 7.550 Operações com bens de Ativo Imobilizado e Materiais para uso ou Consumo
5.551 6.551 7.551 Venda de bem do ativo imobilizado
      Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 6.552   Transferência de bem do ativo imobilizado
      Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 6.553 7.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
      Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado".
5.554 6.554   Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 6.555   Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
      Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.555 ou 2.555 - "Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
5.556 6.556 7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.556, 2.556 ou 3.556 - "Compra de material para uso ou consumo".
5.557 6.557   Transferência de material de uso ou consumo
      Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 6.600   Créditos e Ressarciemntos de ICMS
5.601     Transferência de crédito de ICMS acumulado
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602     Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor desses estabelecimentos.
5.603 6.603   Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.900 6.900 7.900 Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços
5.901 6.901   Remessa para industrialização por encomenda
      Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 6.902   Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
      Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 6.903   Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
      Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 6.904   Remessa para venda fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 6.905   Remessa para depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém-geral.
5.906 6.906   Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém-geral ao estabelecimento depositante.
5.907 6.907   Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 6.908   Remessa de bem por conta de contrato de comodato
      Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 6.909   Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
      Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 6.910   Remessa em bonificação, doação ou brinde
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 6.911   Remessa de amostra grátis
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 6.912   Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 6.913   Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
      Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.914 6.914   Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 6.915   Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 6.916   Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
      Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 6.917   Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 6.918   Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 6.919   Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 6.920   Remessa de vasilhame ou sacaria
      Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 6.921   Devolução de vasilhame ou sacaria
      Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 6.922   Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 6.923   Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada, respectivamente, nos códigos 5.118 ou 6.118 - "Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", ou respectivamente nos códigos 5.119 ou 6.119 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
5.924 6.924   Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 6.925   Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926     Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927     Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.
5.928     Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5.929 6.929   Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
      Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
7.930     Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
      Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
5.931 6.931   Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
      Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 6.932   Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
      Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.949 6.949 7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
      Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.


NOTA GERAL 1 - Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 - Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 2 - Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 - Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 - Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 - Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.