Lista de CFOP's para Emissão de Nota Fiscal - Notas de Entrada

TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS"

(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, art. 5º,
na redação do Ajuste SINIEF nº 07/01, Anexo)


(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)

Novos CFOP´s para uso a partir de 01/01/2003
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS


Grupo

Grupo

Grupo

Descrição da Operação ou Prestação

   1    2    3  
1.100 2.100 3.100 Compra para Industrialização, Comercialização ou Prestação de Serviços
1.101 2.101 3.101 Compra para industrialização
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 2.111   Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
      Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 2.113   Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
      Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 2.116   Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 2.117   Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 2.118   Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 2.120   Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 2.121   Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 2.122   Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 2.124   Industrialização efetuada por outra empresa
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo".
1.125 2.125   Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado", ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - "Compra de material para uso ou consumo".
1.126 2.126 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127     Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - "Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".
1.150 2.150   Transferências para Industrialização, Comercialização ou Prestação de Serviços
1.151 2.151   Transferência para industrialização
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 2.152   Transferência para comercialização
      Classificam-se neste código as entradas demercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização.
1.153 2.153   Transferência de energia elétrica para distribuição
      Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 2.154   Transferência para utilização na prestação de serviço
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200 2.200 3.200 Devoluções de Vendas de Produção Própria, de Terceiros ou Analações de Valores
1.201 2.201 3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202 2.202 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
1.203 2.203   Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - "Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.204 2.204   Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.205 2.205 3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 2.206 3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 2.207 3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
      Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 2.208   Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
      Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 2.209   Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
3.211     Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".
1.250 2.250 3.250 Compras de Energia Elétrica
1.251 2.251 3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 2.252   Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 2.253   Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 2.254   Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 2.255   Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 2.256   Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 2.257   Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
      Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 2.300 3.300 Aquisições de Serviços de Comunicação
1.301 2.301 3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 2.302   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 2.303   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 2.304   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 2.305   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 2.306   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350 2.350 3.350 Aquisição de serviço de transporte
1.351 2.351 3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 2.352 3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 2.353 3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 2.354 3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 2.355 3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 2.356 3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
      Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.400 2.400   Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
1.401 2.401   Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 2.403   Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 2.406   Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 2.407   Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 2.408   Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 2.409   Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 2.410   Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
1.411 2.411   Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
1.414 2.414   Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime desubstituição tributária
      Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 2.415   Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
      Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450     Sistemas de Integração
1.451     Retorno de animal do estabelecimento produtor
      Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452     Retorno de insumo não utilizado na produção
      Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.500 2.500 3.500 Entradas de Mercadorias Remetidas Com o fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções
1.501 2.501   Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 2.503   Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
      Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.501 ou 6.501 - "Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
3.503     Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - "Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".
1.504 2.504   Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
      Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou 6.502 - "Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
1.550 2.550 3.550 Operações com bens de Ativo Imobilizado e Materiais para uso ou Consumo
1.551 2.551 3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
      Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 2.552   Transferência de bem do ativo imobilizado
      Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 2.553 3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - "Venda de bem do ativo imobilizado".
1.554 2.554   Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.554 ou 6.554 - "Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 2.555   Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
      Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 2.556 3.556 Compra de material para uso ou consumo
      Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 2.557   Transferência de material para uso ou consumo
      Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 2.600   Créditos e Ressarcimentos de ICMS
1.601     Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602     Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.
1.603 2.603   Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
      Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 2.900 3.900 Outras Entradas de Mercadorias ou Aquisições de Serviços
1.901 2.901   Entrada para industrialização por encomenda
      Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 2.902   Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
      Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 2.903   Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
      Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 2.904   Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 2.905   Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral.
1.906 2.906   Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral.
1.907 2.907   Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral
      Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 2.908   Entrada de bem por conta de contrato de comodato
      Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 2.909   Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
      Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.910 2.910   Entrada de bonificação, doação ou brinde
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 2.911   Entrada de amostra grátis
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 2.912   Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 2.913   Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 2.914   Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 2.915   Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 2.916   Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 2.917   Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 2.918   Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 2.919   Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
      Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 2.920   Entrada de vasilhame ou sacaria
      Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 2.921   Retorno de vasilhame ou sacaria
      Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 2.922   Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 2.923   Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
      Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente", ou respectivamente nos códigos 1.121 ou 2.121 - "Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
1.924 2.924   Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 2.925   Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
      Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926     Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
      Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
3.930     Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
      Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
1.949 2.949 3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
      Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.


NOTA GERAL 1 - Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

NOTA GERAL 2 - Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 - Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado;

Grupo 2 - Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado;

Grupo 3 - Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior.

NOTA GERAL 3 - Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata, identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.