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NOTA FISCAL > MANIFESTAÇÃO DO
DESTINATÁRIO:
Está opção do menu tem como principal
função mostrar toda e qualquer NF-e emitidas contra seu CNPJ e se manifestar
sobre a sua participação comercial descrita na NF-e,
confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e
emissor do respectivo documento fiscal.
Ao acessar esta opção, o gerenciador listará todas as notas
que forem emitidas no período determinado;
Você poderá alterar os indicadores para a Consulta das NF-es;
E determinar o período inicial e final. Feito as definições
necessárias, clique no botão "1. Atualizar
pesquisa na tabela abaixo"
Ao clicar no botão "2. Outros" você
verá uma listagem de opções para entrar em contato com a
SEFAZ, efetuar consultas...
O botão "3. Pesquisar NF-e destinadas ao seu CNPJ
na SEFAZ" pesquisará na SEFAZ as notas emitidas
'contra' seu CNPJ;
O botão "4. Download da NF-e destinada ao seu CNPJ"
será para efetuar o download das NF-e emitidas contra seu CNPJ e
o download será salvo na pasta de XML;
Observe que há uma
bolinha vermelha no ínicio da linha onde é possível visualizar
alguns dados da nota.
Cada cor de bolinha (EVENTO) tem seu significado que serão
explicados abaixo:
() Não
manifestada?
Informação de situação via sistema, quando a nota é
pesquisada e não houve qualquer manifestação.
Abaixo o significado de cada Status (Perguntas e Respostas
retiradas do site da Secretária da Fazenda)
() Como
funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e sua
solicitação para a obtenção do arquivo XML. Após o registro
deste evento, é permitido que você efetue o download do arquivo
XML. O evento da Ciência da Emissão não representa
sua manifestação sobre a operação, mas unicamente dá
condições para que obtenha o arquivo XML; este evento registra
na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e,
tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não
expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
() Como funciona
o evento Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e
significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e.
Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento
de registro do evento deve ser posterior à entrada física da
mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este
evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem
movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por
parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação
da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante
registrar, que após a sua Confirmação da Operação, a empresa
emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento
Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de
cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação
vigente.
() Como funciona
o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se
manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição
Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar
operações fraudulentas de remessas de mercadorias para
destinatário diverso. Este evento te protegerá de
passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua
Inscrição Estadual/CNPJ.
()
Como funciona o evento Não Realizada?
Você
informará este evento quando, por algum motivo, a operação
legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução
sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do
destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
Por que as
empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das
mercadorias: